• Landing Page
  • Shop
  • Contact
  • Buy JNews
quarta-feira, dezembro 17, 2025
Jus Realce
publicidade
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
Jus Realce
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando provas que o sustentam são declaradas nulas

Para a Corte Especial, a permanência do indiciamento sem base probatória válida viola a legalidade e cria distorção jurídica incompatível com o controle estatal sobre dados pessoais sensíveis.

05/12/2025
Em Notícias
STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o indiciamento não pode permanecer registrado quando todas as provas que lhe deram suporte forem declaradas nulas pelo Poder Judiciário. A decisão, tomada por maioria, determina que, nesses casos, o ato torna-se ilegal e deve ser imediatamente baixado dos cadastros policiais e de controle.

O voto prevalecente, do ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o indiciamento possui efeitos concretos,entre eles, o registro na folha de antecedentes,e, por isso, só pode subsistir quando amparado em elementos válidos de materialidade e autoria. A partir do momento em que o Judiciário reconhece a nulidade das provas que justificaram a medida, afirmou o ministro, a manutenção do registro “cria uma discrepância entre a realidade jurídica e o que permanece anotado nos sistemas estatais”.

O caso analisado envolvia investigado cujas provas haviam sido anuladas, resultando no trancamento dos inquéritos. A defesa sustentou que, se o conjunto probatório foi invalidado, o indiciamento,que dele dependia,não poderia produzir efeitos.

Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira relembrou entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, segundo o qual a transição de suspeito para indiciado exige mais que indícios frágeis. Quando o suporte probatório desaparece por determinação judicial, afirmou, “não há espaço para que o ato administrativo permaneça como se legítimo fosse”.

O ministro também diferenciou a hipótese julgada daquelas em que o STJ afasta o cancelamento do registro após absolvição ou extinção da punibilidade. Nesses cenários, explicou, houve indícios mínimos que legitimaram o indiciamento à época, o que não ocorreu no caso concreto, pois a base probatória foi integralmente anulada.

Com o entendimento firmado, a Corte Especial reconheceu a ilegalidade do indiciamento sem respaldo fático e determinou o cancelamento de seus registros.
O processo tramita sob segredo judicial.

Matéria Anterior

CNJ consolida diretrizes para uso ético e padronizado da inteligência artificial no Judiciário

Próxima Matéria

STJ fixa critérios objetivos para reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente

Próxima Matéria
STJ fixa critérios objetivos para reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente

STJ fixa critérios objetivos para reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente

Mais Populares

  • Saiba quem são os advogados apontados como potenciais candidatos à vaga do Quinto Constitucional

    Saiba quem são os advogados apontados como potenciais candidatos à vaga do Quinto Constitucional

    593 compartilhamentos
    Compartilhe 237 Tweet 148
  • Confira os principais destaques dos últimos dias de campanha para o Quinto Constitucional em Sergipe

    586 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 147
  • MP-SE e Prefeitura de Lagarto fecham novo acordo para convocação de aprovados em concurso

    586 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 147
  • TRF-4 reconhece risco químico e garante aposentadoria especial a pedreiros expostos a cimento, cal e álcalis cáusticos

    586 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 147
  • Em meio a especulações de isolamento por aliados da OAB, Clarisse publica Carta-Compromisso enigmática

    586 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 147
Jus Realce

© 2024 Jus Realce. Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde

© 2024 Jus Realce. Todos os direitos reservados. Jornalista responsável: DRT 1691/SE. Tel.: (79) 99660-5697

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?