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STJ reafirma que preferência na compra de imóvel rural exige exploração agrícola direta

A 3ª Turma do STJ confirmou que arrendatários só têm preferência na aquisição de imóvel rural quando atendem aos requisitos do Estatuto da Terra

10/12/2025
Em Notícias
STJ reafirma que preferência na compra de imóvel rural exige exploração agrícola direta

O caso envolve uma empresa em recuperação judicial que recebeu autorização para vender uma fazenda destinada ao pagamento de credores. Durante o procedimento, três membros de uma família afirmaram ocupar o imóvel por arrendamento rural e invocaram direito de preferência, apresentando proposta equivalente à da compradora e sustentando que não foram notificados da alienação.

A empresa contestou, argumentando que o único contrato de arrendamento havia expirado meses antes da venda, o que afastaria qualquer preferência. Após decisões divergentes nas instâncias ordinárias, o tema chegou ao STJ.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o arrendamento por si só não garante preferência. O Estatuto da Terra e o Decreto 59.566 de 1966 restringem o benefício ao chamado homem do campo, aquele que reside no imóvel e cultiva a terra de forma direta, eficiente e conforme sua função social.

Nos autos, ficou comprovado que os recorrentes não residiam na área e que um deles possuía outros imóveis e atuava como empresário do setor agrícola, o que afasta o perfil exigido pela legislação.

Sem o direito de preferência, afirmou o ministro, prevalece a proposta mais vantajosa para atender ao plano de recuperação judicial. Com isso, manteve-se a alienação em favor da compradora original.

 

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