A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de um caso que pode redefinir os limites do crime de furto na era digital. Uma ex-funcionária da Embraer é acusada de copiar documentos sigilosos da empresa para um pendrive pessoal, conduta que, segundo a companhia, configuraria furto qualificado.
O relator, ministro Rogério Schietti, votou por manter a absolvição da ex-empregada. Para ele, copiar não é subtrair: a mera reprodução de arquivos não retira o original da esfera de disponibilidade da empresa e, portanto, não produz o resultado patrimonial exigido pelo tipo penal do furto.
Schietti destacou que eventuais prejuízos decorrentes do uso indevido das informações pertencem a outra esfera de responsabilização, mas não se confundem com o crime de furto, cuja essência é a subtração do bem.
Os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro acompanharam o relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Carlos Pires Brandão.


