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STF forma maioria para barrar candidaturas avulsas e reafirma exigência de filiação partidária

Discussão no plenário virtual aponta que tratados internacionais não afastam a regra constitucional de elegibilidade

25/11/2025
Em Notícias
STF forma maioria para barrar candidaturas avulsas e reafirma exigência de filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições majoritárias, mantendo a exigência de filiação partidária como condição indispensável para que um cidadão dispute cargos como presidente, governador, prefeito ou senador. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído nesta terça-feira, 25.

A controvérsia surgiu a partir de ação proposta por dois cidadãos que tentaram concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, sem vínculo partidário. Eles argumentaram que tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica, abririam espaço para candidaturas independentes no Brasil. O STF, no entanto, tem caminhado em sentido contrário.

Em voto extenso, o relator Luís Roberto Barroso sustentou que a Constituição Federal, ao exigir expressamente a filiação partidária no artigo 14, §3º, V, fez uma escolha estrutural pelo fortalecimento do sistema partidário. Segundo o ministro, essa opção também foi reiterada pelo Congresso Nacional ao longo dos anos, com medidas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias.

Barroso destacou ainda que o Pacto de San José não obrigou nenhum país a adotar candidaturas independentes, posição já reconhecida pela própria Corte Interamericana no caso Castañeda Gutman vs. México. Assim, o tratado internacional não teria força para afastar a exigência constitucional brasileira.

Até o momento, acompanhando o relator, votaram ministros que já formaram maioria pela impossibilidade de candidaturas avulsas. Com isso, o Supremo consolida o entendimento de que o modelo eleitoral brasileiro está integralmente vinculado ao sistema partidário, preservando a filiação como requisito de elegibilidade.

Com a conclusão do julgamento, o STF fixará tese de repercussão geral que deve orientar todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

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