O Supremo Tribunal Federal iniciou, no plenário virtual, o julgamento da ADI 6793, que questiona a validade de lei do Estado de Mato Grosso que fixou idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura estadual.
Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Para ele, a exigência integra o Estatuto da Magistratura e está submetida à reserva de lei complementar de iniciativa do próprio STF, não podendo ser instituída por legislação estadual.
A ação foi proposta pelo procurador geral da República contra o artigo 146, inciso II, da Lei 4.964 de 1985, com redação dada pela Lei 281 de 2007. A PGR sustentou que, enquanto não editada a lei complementar prevista no artigo 93 da Constituição, a matéria permanece regulada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que não estabelece critério etário para ingresso na carreira.
Em seu voto, Nunes Marques destacou que a Constituição optou por um regime jurídico uniforme para a magistratura em todo o país e que o silêncio do legislador federal não autoriza a atuação dos estados. Segundo o relator, a Loman continua sendo o regime jurídico único aplicável, o que impede normas locais de inovarem em condições de investidura.
O ministro também citou precedente do STF que declarou inconstitucional exigência semelhante imposta pelo Distrito Federal, reforçando que apenas a Constituição ou a legislação nacional própria da magistratura podem fixar requisitos restritivos para o ingresso na carreira.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual da Corte.


