O juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados condenou um pastor por estelionato ao usar sua autoridade religiosa para prometer curas em troca de benefícios materiais. Segundo a sentença, ele afirmava ser capaz de eliminar cicatrizes e devolver a visão, o que levou fiéis a custear viagens, hospedagens e a entregar bens como celulares, computadores e dinheiro.
A vítima relatou que conheceu o pastor por vídeos em que ele alegava ter dom de cura. Após pagar sua ida ao Mato Grosso do Sul, passou a ser exposta em cultos nos quais exibiam sua cicatriz como demonstração de falta de fé, já que o problema não desaparecia. Testemunhas confirmaram que o réu também convenceu outros fiéis a fazer doações.
O Ministério Público o denunciou por estelionato com base no uso da condição religiosa para induzir pessoas vulneráveis a entregar valores. Em defesa, o réu alegou decadência do direito de representação e sustentou que não prometia resultados médicos, apenas orações.
O juiz afastou a decadência ao aplicar o entendimento do STF de que o prazo se inicia com a intimação da vítima. Também reconheceu a materialidade do crime, destacando vídeos com títulos como “Ele ora e cicatrizes desaparecem” e “Cega de nascença volta a enxergar”, que evidenciam promessa indevida de resultado e uso da fé para enganar.
Ao concluir que houve fraude com obtenção de vantagem ilícita, o magistrado condenou o pastor à prestação de serviços à comunidade.


