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Operação Terra Fértil: negada prisão domiciliar para suspeito de lavar dinheiro do tráfico internacional

07/01/2025
Em Notícias
Operação Terra Fértil: negada prisão domiciliar para suspeito de lavar dinheiro do tráfico internacional

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpusapresentado pela defesa de um homem preso pela Polícia Federal (PF) sob a suspeita de lavagem de dinheiro. Ele foi alvo da Operação Terra Fértil, que visava descapitalizar patrimonialmente e desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas. A estimativa da PF é de que o montante dos valores movimentados ilegalmente passou de R$ 5 bilhões em cinco anos.

De acordo com os autos, o primeiro pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023, mas foi negado. Posteriormente, a partir de novos dados, o MPF concluiu que o suspeito teria tomado conhecimento da investigação. O órgão identificou mudança na dinâmica das movimentações financeiras da organização, principalmente com a criação de “novas camadas de pessoas físicas e jurídicas entre a origem criminosa dos multimilionários valores e os reais destinatários e proprietários dos bens em questão”.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou razões humanitárias, pois o investigado estaria sofrendo de “quadro de hérnia discal”; seria o responsável pelos cuidados médicos, afetivos e financeiros de sua mãe, de 75 anos, com depressão profunda; e representaria a figura de pai afetivo para a filha de sua esposa, criança menor de 12 anos. Por isso, pediu que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

TRF6 ainda vai analisar o mérito do habeas corpus anterior

O pedido foi primeiramente dirigido ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que o indeferiu. O relator, ao decidir sobre a liminar, entendeu que as circunstâncias do caso evidenciavam risco à ordem pública e à instrução processual, o que justificaria, em princípio, a manutenção da prisão não domiciliar. Além disso, afirmou que, conforme as informações prestadas pelo presídio, o investigado vem recebendo acompanhamento médico regular e adequado às suas condições de saúde.

No novo pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa reiterou seus argumentos, ressaltando a deterioração do estado de saúde do preso. O ministro Herman Benjamin entendeu que, como o TRF6 analisou apenas o pedido de liminar – estando pendente, portanto, o julgamento do mérito do habeas corpus –, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STJ

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