Já está valendo em todo o país a nova lei 15.240/25, que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil e que pode ser punido com indenização.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.
O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar. E a lei reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui: contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social; orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais); apoio em momentos difíceis; e presença física quando solicitado, se possível.
Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.
A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.


