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Nova lei prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

Texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a assistência afetiva como dever dos pais

28/11/2025
Em Notícias
Nova lei prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

Já está valendo em todo o país a nova lei 15.240/25, que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil e que pode ser punido com indenização.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar. E a lei reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui: contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social; orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais); apoio em momentos difíceis; e presença física quando solicitado, se possível.

Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.

A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.

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