• Landing Page
  • Shop
  • Contact
  • Buy JNews
quinta-feira, julho 17, 2025
Jus Realce
publicidade
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
Jus Realce
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

MPSE obtém decisão liminar para que planos de saúde disponibilizem tratamento com Método TREINI aos beneficiários

07/01/2025
Em Notícias
MPSE obtém decisão liminar para que planos de saúde disponibilizem tratamento com Método TREINI aos beneficiários

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar determinando que as operadoras de planos de saúde Hapvida e Unimed disponibilizem tratamento intensivo em reabilitação neurológica pelo Método TREINI. O serviço deverá contemplar todos os beneficiários acometidos por Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD) que tenham encaminhamento médico.

O Método TREINI é um programa de reabilitação e reeducação neurológica de crianças e adolescentes com disfunções neuropsicomotoras. O tratamento, baseado em princípios científicos, é indicado para pessoas com paralisia cerebral, síndrome de Down, lesão medular, traumatismo cranioencefálico, acidente vascular cerebral e espinha bífida. Além disso, é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, visto que faz parte do gênero “Vestes Terapêuticas”

A liminar foi concedida diante do potencial danoso, exposto pelo MPSE, para o desenvolvimento dos beneficiários, os quais são crianças acometidas de doenças graves e que precisam de tratamento específico de maneira rápida.

Na ACP, o MP ainda argumentou que os procedimentos, com utilização do Método TREINI, promoverão um impacto considerável no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que a operadora de saúde, arcando com os custos do tratamento, reduzirá os altíssimos valores gastos com internações recorrentes do paciente e intercorrências em consultórios e clínicas.

Na decisão, o Poder Judiciário acatou os pedidos formulados pelo MP sergipano e reforçou que os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica com indicação médica para o tratamento de pacientes que tenham transtornos enquadrados como Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD

Fonte: MPSE

Matéria Anterior

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

Próxima Matéria

Família Acolhedora – MPSE comemora um ano de implantação do programa no Município de Itabaianinha

Próxima Matéria
Família Acolhedora – MPSE comemora um ano de implantação do programa no Município de Itabaianinha

Família Acolhedora – MPSE comemora um ano de implantação do programa no Município de Itabaianinha

Mais Populares

  • Saiba quem são os advogados apontados como potenciais candidatos à vaga do Quinto Constitucional

    Saiba quem são os advogados apontados como potenciais candidatos à vaga do Quinto Constitucional

    591 compartilhamentos
    Compartilhe 236 Tweet 148
  • Eleição para vaga do Quinto Constitucional será direta, com paridade de gênero e cotas

    585 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 146
  • MPSE avança nas tratativas para implementação do Grupo de Atuação Especial Criminal

    585 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 146
  • MPT recebe artigos científicos para integrar o livro “Mudanças Climáticas e Meio Ambiente do Trabalho”

    585 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 146
  • Documentário sobre a organização e execução das Eleições 2024

    585 compartilhamentos
    Compartilhe 234 Tweet 146
Jus Realce

© 2024 Jus Realce. Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde

© 2024 Jus Realce. Todos os direitos reservados. Jornalista responsável: DRT 1691/SE. Tel.: (79) 99660-5697

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?