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Justiça do Trabalho ignora decisões do STF e TST e provoca explosão de reclamações constitucionais

Descumprimento de súmulas e efeitos vinculantes leva STF e TST a registrarem alta histórica de ações; caso recente no TRT-4 expõe resistência reiterada.

25/11/2025
Em Notícias
Justiça do Trabalho ignora decisões do STF e TST e provoca explosão de reclamações constitucionais

O descumprimento sistemático de súmulas, teses de repercussão geral e precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando uma reação inédita no sistema de Justiça. Nos últimos 12 meses, a quantidade de reclamações constitucionais ajuizadas no STF cresceu 24,63%, saltando de 4.274 para 5.327 processos.
O cenário é tão atípico que, neste ano, as reclamações trabalhistas superaram até mesmo o número de pedidos de habeas corpus que chegam ao Supremo, ocupando a segunda classe processual mais demandada, atrás apenas dos agravos.

No TST, o quadro é ainda mais alarmante. As reclamações dirigidas ao tribunal triplicaram no período: passaram de 83 para 233 casos, um aumento de 180,72%, expondo uma resistência crescente de tribunais regionais em aplicar precedentes obrigatórios, especialmente os relacionados à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O caso que reacendeu o alerta

Um episódio recente no TRT da 4ª Região (RS) exemplifica o problema. A 8ª Turma do tribunal afastou, mais uma vez, a aplicação de entendimento vinculante do TST previsto no Tema 23, que determina a aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em curso a partir de sua vigência.

Mesmo após decisão do então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinando a retratação por descumprimento explícito do precedente, a Turma manteve a condenação original e se recusou a aplicar o efeito vinculante.

A empresa atingida recorreu mediante reclamação constitucional.

*Decisão do TST e determinação de retratação*
Em 18 de novembro, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente a reclamação, cassou a decisão do TRT-4 e determinou que a 8ª Turma profira novo julgamento em estrita observância ao precedente vinculante, sob pena de responsabilidade administrativa.
Para ministros das cortes superiores, o acúmulo de reclamações aponta para uma “teimosia crônica” de parte da magistratura trabalhista em descumprir entendimentos consolidados, gerando insegurança jurídica, sobrecarga processual e necessidade de intervenção constante dos tribunais superiores.
O próximo passo desse movimento, segundo ministros, será ampliar o acompanhamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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