A Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) autorizou um jovem de 19 anos a excluir os dois sobrenomes paternos de seu registro civil após reconhecer que o pai o abandonou material e afetivamente desde o nascimento. A sentença, assinada pelo juiz Sérgio Laurindo Filho, aplica a flexibilização da regra de imutabilidade do patronímico diante de justo motivo, conforme a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência consolidada.
O magistrado destacou que o sobrenome paterno, na prática, não representava qualquer identidade familiar real, constituindo apenas um vínculo formal esvaziado de significado. Para o juízo, a manutenção do patronímico seria fonte de sofrimento ao requerente, que buscou alinhar sua identificação civil ao núcleo familiar que efetivamente o acolheu e com o qual construiu laços.
O pai biológico foi regularmente citado, mas não apresentou manifestação. A decisão reforça que o sobrenome, como expressão dos direitos da personalidade, deve refletir pertencimento e dignidade, e não perpetuar vínculos fictícios decorrentes de abandono.


