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Justiça autoriza retirada de sobrenomes paternos em razão de abandono afetivo

Decisão da Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) reconhece que vínculo meramente formal não pode prevalecer sobre direitos da personalidade.

25/11/2025
Em Notícias
Justiça autoriza retirada de sobrenomes paternos em razão de abandono afetivo

A Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) autorizou um jovem de 19 anos a excluir os dois sobrenomes paternos de seu registro civil após reconhecer que o pai o abandonou material e afetivamente desde o nascimento. A sentença, assinada pelo juiz Sérgio Laurindo Filho, aplica a flexibilização da regra de imutabilidade do patronímico diante de justo motivo, conforme a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência consolidada.

O magistrado destacou que o sobrenome paterno, na prática, não representava qualquer identidade familiar real, constituindo apenas um vínculo formal esvaziado de significado. Para o juízo, a manutenção do patronímico seria fonte de sofrimento ao requerente, que buscou alinhar sua identificação civil ao núcleo familiar que efetivamente o acolheu e com o qual construiu laços.

O pai biológico foi regularmente citado, mas não apresentou manifestação. A decisão reforça que o sobrenome, como expressão dos direitos da personalidade, deve refletir pertencimento e dignidade, e não perpetuar vínculos fictícios decorrentes de abandono.

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