O ministro Gilmar Mendes votou no Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, afastando o critério que condiciona o direito territorial à ocupação em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a fixação de uma data não resolve conflitos fundiários nem garante segurança jurídica, além de contrariar o entendimento já firmado pelo STF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O voto foi apresentado no julgamento das ações que discutem a Lei 14.701 de 2023, iniciado em plenário virtual. Apesar de afastar o marco temporal, Mendes manteve parte da norma aprovada pelo Congresso, incluindo a possibilidade de exploração econômica nas terras indígenas pela própria comunidade, desde que respeitada a autodeterminação dos povos, os usos tradicionais e o benefício coletivo, com comunicação à Funai.
O ministro também propôs prazo de dez anos para que a União conclua os processos demarcatórios pendentes, destacando a omissão estatal acumulada por mais de três décadas. Dados citados no voto indicam mais de duzentos procedimentos administrativos ainda em curso. Além disso, assegurou a permanência de possuidores não indígenas nas áreas até o pagamento das indenizações devidas por benfeitorias de boa fé, em linha com a jurisprudência do próprio STF.
Gilmar Mendes defendeu ainda que a exigência de provas impossíveis para comunidades historicamente expulsas de seus territórios viola o artigo 231 da Constituição. Segundo o ministro, a proteção aos direitos indígenas deve conviver com parâmetros mínimos de segurança jurídica, sem desconsiderar o histórico de violência e retirada forçada sofrido por esses povos.
O julgamento ocorre em meio a novo embate institucional, após o Senado aprovar proposta de emenda constitucional sobre o tema. A análise será retomada com os votos dos demais ministros.


