Recentes decisões do STJ reforçaram o entendimento de que os bancos têm o dever de agir com diligência na abertura e no monitoramento de contas, adotando medidas eficazes para evitar fraudes. A omissão comprovada gera responsabilidade civil e indenização às vítimas.
A 3ª Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que os bancos podem responder por danos sofridos por vítimas de golpes quando ficar comprovado que houve falha na prevenção ou na detecção de transações irregulares. Segundo o entendimento, é dever das instituições monitorar contas que apresentem movimentações atípicas ou indícios de uso fraudulento.
Por outro lado, se a conta foi aberta de forma regular e depois cedida a terceiros (como em casos de “aluguel de contas”), o banco não responde, desde que tenha cumprido todos os protocolos de segurança.
A negligência fica caracterizada quando há falhas na conferência de documentos falsos ou extraviados.
Mesmo em contas abertas digitalmente, os bancos devem responder pelos riscos do modelo, garantindo mecanismos de segurança adequados. Quando há falha no monitoramento de contas repetidamente usadas em golpes, a instituição pode ser responsabilizada.


