A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o cuidado como direito humano ao publicar a Opinião Consultiva 31. O entendimento assegura três dimensões essenciais ser cuidado, cuidar e o autocuidado e obriga os Estados da Organização dos Estados Americanos, inclusive o Brasil, a adotar políticas que garantam esse direito de forma plena.
A Corte destacou que o trabalho de cuidado recai de maneira desproporcional sobre mulheres, com impacto ainda mais intenso sobre mulheres negras, que acumulam atividades remuneradas e não remuneradas em condições precárias. Para o tribunal, enfrentar essas desigualdades exige políticas estruturais, serviços públicos adequados e revisão de normas sociais e legais que reforçam a distribuição desigual dos cuidados.
No Brasil, a decisão dialoga com a Política Nacional de Cuidados, criada em 2024, e pode fortalecer sua implementação ao exigir marcos legais que reconheçam e valorizem o trabalho de cuidado, inclusive o não remunerado. A Opinião Consultiva também deve influenciar decisões judiciais em temas como maternidade, saúde reprodutiva, violência, moradia, infância e desigualdade racial.
Segundo a Corte, o cuidado é condição para o exercício de direitos fundamentais e deve ser tratado como responsabilidade coletiva, e não como uma tarefa relegada a mulheres negras em situação de vulnerabilidade. O reconhecimento inaugura um novo referencial jurídico que retira da invisibilidade práticas essenciais à vida e impõe ao Estado o dever de promover redes de apoio que garantam dignidade e autonomia.


