O juiz de Direito Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa em Goiás, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de uma cédula de crédito rural firmada por produtor agrícola e determinou que a instituição financeira restitua, em 48 horas, o valor de R$ 47.243,34 debitado automaticamente da conta do autor.
Na decisão, o magistrado reconheceu indícios de incapacidade temporária de pagamento em razão da frustração da safra, agravada pela estiagem severa e pelo atraso de três meses na liberação do financiamento, o que comprometeu o planejamento agrícola e elevou os custos de produção. O produtor comprovou prejuízo total da lavoura e apresentou pedido administrativo de alongamento da dívida antes do vencimento, que foi negado pelo banco.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou a Súmula 298 do STJ e normas do Manual de Crédito Rural, destacando que o alongamento da dívida é direito do produtor quando demonstrada a perda da safra por fatores adversos. Também considerou indevido o débito automático realizado pela instituição financeira em meio à tentativa de renegociação e à iminente judicialização.
Para o magistrado, a manutenção da cobrança e eventual negativação poderiam inviabilizar a continuidade da atividade agrícola, comprometendo a subsistência do produtor e a própria possibilidade de quitação futura do débito. A decisão suspende atos de cobrança e preserva a posse da pequena propriedade rural.

