Uma rede de postos de combustíveis de Pernambuco foi proibida pela Justiça do Trabalho de obrigar as funcionárias a usarem camiseta cropped e calça legging como uniforme. A liminar, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida no dia 7 de novembro e divulgada nesta quarta-feira, 12, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
A decisão determinou ainda o fornecimento de roupas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento.
A magistrada apontou “situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio” às frentistas. Na decisão, ainda destacou que o uniforme deve ser “adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
O posto deverá fornecer os novos uniformes em um prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, além da multa, os valores poderão ser revertidos às empregadas prejudicadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


